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Artigo 3º do Decreto nº 94.386 de 28 de Maio de 1987

Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.

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Art. 3º

As operações do FDR serão realizadas mediante contratos de empréstimos ou de assistência. Os gastos com os contratos de assistência poderão ser feitos a fundo perdido, quando o interesse social assim o recomendar.

Parágrafo único

Poderão, também, correr à conta do FDR, como gastos a fundo perdido, despesas de custeio realizadas pelo BNB, em atividades ou programas específicos, voltados para o fomento da economia do Nordeste.