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Artigo 1º do Decreto nº 94.386 de 28 de Maio de 1987

Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.

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Art. 1º

Fica instituído, no Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, um fundo contábil de natureza financeira, denominado Fundo de Desenvolvimento Regional - FDR, com o objetivo de apoiar programas e projetos que visem prestar assistência creditícia, técnica ou social a atividades produtivas que resultem em benefício para as populações mais carentes, localizadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.