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Artigo 4º do Decreto nº 94.386 de 28 de Maio de 1987

Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.

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Art. 4º

Anualmente, até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, o BNB submeterá à apreciação do Ministério do Interior o relatório e balanço do exercício e a proposta de orçamento do FDR.

Parágrafo único

Mediante proposta do Presidente do BNB, a sua Diretoria poderá, se necessário, autorizar alterações do orçamento, ad referendum do Ministério do Interior.