Artigo 6º do Decreto nº 94.386 de 28 de Maio de 1987
Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.
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