Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.386 de 28 de Maio de 1987
Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As operações do FDR serão realizadas mediante contratos de empréstimos ou de assistência. Os gastos com os contratos de assistência poderão ser feitos a fundo perdido, quando o interesse social assim o recomendar.
Parágrafo único
Poderão, também, correr à conta do FDR, como gastos a fundo perdido, despesas de custeio realizadas pelo BNB, em atividades ou programas específicos, voltados para o fomento da economia do Nordeste.