Artigo 5º, Alínea c do Decreto nº 94.386 de 28 de Maio de 1987
Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem fontes de recursos do FDR:
a
doações feitas pelo BNB, como despesa operacional do Banco, tendo em vista os resultados de cada ano;
b
dotações orçamentárias da União;
c
subvenções, doações ou financiamentos concedidos por outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
d
os eventuais retornos e resultados das operações do FDR.