Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.386 de 28 de Maio de 1987
Institui, no Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Anualmente, até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, o BNB submeterá à apreciação do Ministério do Interior o relatório e balanço do exercício e a proposta de orçamento do FDR.
Parágrafo único
Mediante proposta do Presidente do BNB, a sua Diretoria poderá, se necessário, autorizar alterações do orçamento, ad referendum do Ministério do Interior.