Decreto nº 93.210 de 3 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
A execução das atividades de controle interno inerentes aos Sistemas de Contabilidade e Auditoria, inclusive incorporação de balancetes, relativas ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, instituído pelo Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986 , ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), será desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do Interior - MINTER, de acordo com as normas legais pertinentes, observado o disposto neste Decreto.
Art. 2º
Caberá à Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, a execução das atividades de que trata o artigo anterior, no que concerne ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS).
Art. 3º
Para efeito da Supervisão Ministerial, a ser exercida pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, as CISETs do MINTER e do MDU deverão assegurar à Secretaria Executiva do PRONI, o necessário suporte técnico e administrativo.
Art. 4º
O Ministro de Estado do Interior, o Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação estabelecerão, em ato conjunto, as normas necessárias a assegurar o regular e harmônico funcionamento dos serviços de que trata este Decreto.
Art. 5º
A Secretaria Executiva do PRONI e as Secretarias de Controle Interno (CISETs) do MINTER e do MDU, observadas as disposições do artigo anterior, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se o Decreto nº 93.085, de 7 de agosto de 1986 , e as demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Deni Lineu Schwartz Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986