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Artigo 2º do Decreto nº 93.210 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, a execução das atividades de que trata o artigo anterior, no que concerne ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS).

Art. 2º do Decreto 93.210 /1986