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Artigo 5º do Decreto nº 93.210 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria Executiva do PRONI e as Secretarias de Controle Interno (CISETs) do MINTER e do MDU, observadas as disposições do artigo anterior, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 93.210 /1986