Artigo 6º do Decreto nº 93.210 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.