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Artigo 7º do Decreto nº 93.210 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se o Decreto nº 93.085, de 7 de agosto de 1986 , e as demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 93.210 /1986