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Artigo 1º do Decreto nº 93.210 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

A execução das atividades de controle interno inerentes aos Sistemas de Contabilidade e Auditoria, inclusive incorporação de balancetes, relativas ao Programa Nacional de Irrigação - PRONI, instituído pelo Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986 , ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), será desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno (CISET) do Ministério do Interior - MINTER, de acordo com as normas legais pertinentes, observado o disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.210 /1986