Artigo 3º do Decreto nº 93.210 de 3 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a execução das atividades de controle interno, relativas ao Programa Nacional de Irrigação e às entidades que lhe são vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito da Supervisão Ministerial, a ser exercida pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, as CISETs do MINTER e do MDU deverão assegurar à Secretaria Executiva do PRONI, o necessário suporte técnico e administrativo.