Decreto nº 9.316 de 20 de Março de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental no Município de Barcarena, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica instituído o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental no Município de Barcarena, Estado do Pará, com o objetivo de acompanhar as seguintes ações decorrentes da contaminação ambiental:
O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental poderá convidar representantes:
Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV do caput e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental se reunirá, em caráter ordinário, por convocação do representante da Casa Civil da Presidência da República e as reuniões ocorrerão, quinzenalmente, com a presença mínima de dois de seus membros.
A participação no Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Para atingir o objetivo de que trata o art. 1º, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental deverá:
avaliar os planos de trabalho das instituições envolvidas, reunir-se e divulgar as informações entre os seus participantes;
coordenar a ação dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e das entidades privadas envolvidas;
propor aos órgãos competentes a elaboração de estudos ou a adoção de medidas para alcançar o objetivo de que trata o art. 1º; e
apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de que trata a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental terá duração de seis meses, contato da data de publicação deste Decreto, admitida a prorrogação sucessiva desse prazo por igual período, enquanto forem necessárias as ações de que trata o art. 1º para sanar a situação de contaminação ambiental no Município de Barcarena, Estado do Pará.
MICHEL TEMER José Sarney Filho Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.03.2018