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Artigo 3º do Decreto nº 9.316 de 20 de Março de 2018

Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental no Município de Barcarena, Estado do Pará.

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Art. 3º

A participação no Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º do Decreto 9.316 de 20 de Março de 2018