Artigo 4º do Decreto nº 9.316 de 20 de Março de 2018
Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental no Município de Barcarena, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atingir o objetivo de que trata o art. 1º, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental deverá:
I
avaliar os planos de trabalho das instituições envolvidas, reunir-se e divulgar as informações entre os seus participantes;
II
monitorar os procedimentos adotados para solucionar as demandas da população atingida;
III
acompanhar as medidas de recuperação e de restauração ambiental;
IV
coordenar a ação dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e das entidades privadas envolvidas;
V
monitorar a ação fiscalizatória das entidades envolvidas;
VI
propor aos órgãos competentes a elaboração de estudos ou a adoção de medidas para alcançar o objetivo de que trata o art. 1º; e
VII
apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de que trata a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.