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Artigo 4º do Decreto nº 9.316 de 20 de Março de 2018

Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental no Município de Barcarena, Estado do Pará.

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Art. 4º

Para atingir o objetivo de que trata o art. 1º, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental deverá:

I

avaliar os planos de trabalho das instituições envolvidas, reunir-se e divulgar as informações entre os seus participantes;

II

monitorar os procedimentos adotados para solucionar as demandas da população atingida;

III

acompanhar as medidas de recuperação e de restauração ambiental;

IV

coordenar a ação dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e das entidades privadas envolvidas;

V

monitorar a ação fiscalizatória das entidades envolvidas;

VI

propor aos órgãos competentes a elaboração de estudos ou a adoção de medidas para alcançar o objetivo de que trata o art. 1º; e

VII

apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de que trata a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

Art. 4º do Decreto 9.316 de 20 de Março de 2018