Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.316 de 20 de Março de 2018
Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental no Município de Barcarena, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que coordenará e prestará apoio administrativo;
II
Ministério do Meio Ambiente;
III
Ministério da Integração Nacional; e
IV
Ministério dos Direitos Humanos.
§ 1º
O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental poderá convidar representantes:
I
do governo do Município de Barcarena, Estado do Pará;
II
do governo do Estado do Pará; e
III
de outros órgãos da administração pública federal.
§ 2º
Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV do caput e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º
O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental se reunirá, em caráter ordinário, por convocação do representante da Casa Civil da Presidência da República e as reuniões ocorrerão, quinzenalmente, com a presença mínima de dois de seus membros.
§ 4º
As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples.