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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 9.316 de 20 de Março de 2018

Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental no Município de Barcarena, Estado do Pará.

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Art. 2º

O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que coordenará e prestará apoio administrativo;

II

Ministério do Meio Ambiente;

III

Ministério da Integração Nacional; e

IV

Ministério dos Direitos Humanos.

§ 1º

O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental poderá convidar representantes:

I

do governo do Município de Barcarena, Estado do Pará;

II

do governo do Estado do Pará; e

III

de outros órgãos da administração pública federal.

§ 2º

Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV do caput e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º

O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas à Contaminação Ambiental se reunirá, em caráter ordinário, por convocação do representante da Casa Civil da Presidência da República e as reuniões ocorrerão, quinzenalmente, com a presença mínima de dois de seus membros.

§ 4º

As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples.

Art. 2º, §1º, I do Decreto 9.316 de 20 de Março de 2018