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Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º

A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:

I

três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

II

um representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;

III

um representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

IV

um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º

A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986