Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:
um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
JOSÉ SARNEY Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986