Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º
A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:
I
três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
II
um representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;
III
um representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
IV
um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º
A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986