Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:
I
três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
II
um representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;
III
um representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
IV
um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.