JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.076 /1986