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Artigo 1º do Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.


Art. 1º

É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.