Artigo 1º do Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.