Artigo 5º do Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
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