Artigo 3º do Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986
Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.