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Artigo 3º do Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.

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Art. 3º

A Comissão terá o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º do Decreto 93.076 /1986