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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 93.076 de 6 de Agosto de 1986

Cria Comissão Interministerial incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.


Art. 2º

A Comissão referida no artigo anterior será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto de qualidade e será integrada por:

I

três representantes indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

II

um representante indicado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social;

III

um representante indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

IV

um representante indicado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.