Decreto nº 92.455 de 11 de Março de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições de:
I
acompanhar a execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela Comissão;
II
elaborar, por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.
Art. 2º
A Assessoria Técnica será integrada por um representante de cada um dos Ministros de Estado membros da Comissão e por dez técnicos de reconhecida competência no campo da energia, nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
A coordenação dos trabalhos da Assessoria Técnica caberá ao representante do Ministro de Estado das Minas e Energia.
Art. 3º
O Ministro de Estado das Minas e Energia determinará as providências cabíveis com vistas a prover o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Assessoria Técnica.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.3.1986