Decreto nº 92.455 de 11 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições de:

I

acompanhar a execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela Comissão;

II

elaborar, por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.

Art. 2º

A Assessoria Técnica será integrada por um representante de cada um dos Ministros de Estado membros da Comissão e por dez técnicos de reconhecida competência no campo da energia, nomeados pelo Presidente da República.

Parágrafo único

A coordenação dos trabalhos da Assessoria Técnica caberá ao representante do Ministro de Estado das Minas e Energia.

Art. 3º

O Ministro de Estado das Minas e Energia determinará as providências cabíveis com vistas a prover o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Assessoria Técnica.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.3.1986