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Artigo 4º do Decreto nº 92.455 de 11 de Março de 1986

Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.455 de 11 de Março de 1986