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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 92.455 de 11 de Março de 1986

Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.

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Art. 1º

É criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições de:

I

acompanhar a execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela Comissão;

II

elaborar, por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.

Art. 1º, II do Decreto 92.455 de 11 de Março de 1986