Artigo 1º do Decreto nº 92.455 de 11 de Março de 1986
Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições de:
I
acompanhar a execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela Comissão;
II
elaborar, por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.