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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 92.455 de 11 de Março de 1986

Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.

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Art. 1º

É criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições de:

I

acompanhar a execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela Comissão;

II

elaborar, por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.

Art. 1º, I do Decreto 92.455 de 11 de Março de 1986