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Decreto 91.888 de de 05 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
JOSÉ SARNEY Attila Carvalho de Godoy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1985