Artigo 2º do Decreto nº 91.888 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ARIE de Pinheiro e Pinheirinho será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.