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Artigo 2º do Decreto nº 91.888 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

A ARIE de Pinheiro e Pinheirinho será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.