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Decreto 89.336 de 31 de Janeiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1984