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Artigo 3º do Decreto nº 89.336 de 31 de Janeiro de 1984

Dispõe sobre as Reservas Econômicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, e dá outras providencias.

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Art. 3º

A proteção das Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, previstas nos artigos 9º, VI , e 18, da Lei número 6.938, de 31 de agasto de 1981 , tem por finalidade manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos da conservação ambiental.

Art. 3º do Decreto 89.336 /1984