Artigo 3º do Decreto nº 89.336 de 31 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre as Reservas Econômicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A proteção das Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico, previstas nos artigos 9º, VI , e 18, da Lei número 6.938, de 31 de agasto de 1981 , tem por finalidade manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos da conservação ambiental.