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Artigo 3º do Decreto nº 91.888 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 3º

O exercício do turismo educativo e outras atividades não predatórias serão disciplinados de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.