Artigo 3º do Decreto nº 91.888 de de 05 de Novembro de 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício do turismo educativo e outras atividades não predatórias serão disciplinados de acordo com o estabelecido em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.