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Artigo 5º do Decreto nº 91.888 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 5º

A destruição da biota na ARIE de Pinheiro e Pinheirinho constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6 938, de 31 de agosto de 1981 , e dos Decretos nºs 88 351, de 1º de junho de 1983, 89 336, de 31 de janeiro de 1984 e 89 532, de 06 de abril de 1984.