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Artigo 8º do Decreto nº 91.888 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 8º do Decreto 91.888 de /1985