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Artigo 1º do Decreto nº 91.888 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, as ilhas denominadas Pinheiro e Pinheirinho localizadas no Canal de Superagüi, ao Sul da Baía dos Pinheiros, Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, com área total de 109 hectares, cujas coordenadas geográficas tem início entre as Latitudes Sul de 25º20'55" e 25º22'47'' e Longitudes Oeste de 48º13'14'' e 48º14'16", plotadas em mapa elaborado pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército )D.S.G.)