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Artigo 4º do Decreto nº 91.888 de de 05 de Novembro de 1985

Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica resguardado, ao Ministério da Marinha, o direito a instalação de equipamentos de auxilio à navegação na ARIE das Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, sem prejuízo dos recursos ambientais das Ilhas, ouvido o CANAMA.