Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica criada Comissão Especial incumbida de promover ampla e aprofundada análise sobre a situação do cooperativismo no Brasil, visando a solução de problemas e o encaminhamento de medidas que objetivem o fortalecimento sócio-econômico do cooperativismo, bem assim a identificação de responsabilidade pela prática de irregularidades que hajam sido cometidos no setor.
A Comissão será coordenada pelo Ministro da Agricultura e integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados: (Vide Decreto n. 91.909, de 1985) Um representante da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, do Ministério da Agricultura; Um representante da Coordenadoria para Assuntos Econômicos - CAE, do Ministério da Agricultura; Um representante do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC; Um representante do Ministério da Fazenda; Um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN; Um representante do Banco do Brasil S.A.
os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Agricultura, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
o Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidas pela Comissão.
o Ministério da Agricultura colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, para apresentar relatório final de seus trabalhos.
José Sarney Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1985