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Artigo 7º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985

Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 7º do Decreto 91.773 de /1985