Artigo 6º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985
Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, para apresentar relatório final de seus trabalhos.