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Artigo 6º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985

Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências

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Art. 6º

A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, para apresentar relatório final de seus trabalhos.

Anexo

Texto

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