Artigo 3º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985
Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Agricultura, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.