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Artigo 3º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985

Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências

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Art. 3º

os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Agricultura, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 3º do Decreto 91.773 de /1985