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Artigo 1º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985

Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada Comissão Especial incumbida de promover ampla e aprofundada análise sobre a situação do cooperativismo no Brasil, visando a solução de problemas e o encaminhamento de medidas que objetivem o fortalecimento sócio-econômico do cooperativismo, bem assim a identificação de responsabilidade pela prática de irregularidades que hajam sido cometidos no setor.

Art. 1º do Decreto 91.773 de /1985