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Artigo 2º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985

Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências

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Art. 2º

A Comissão será coordenada pelo Ministro da Agricultura e integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados: (Vide Decreto n. 91.909, de 1985) Um representante da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, do Ministério da Agricultura; Um representante da Coordenadoria para Assuntos Econômicos - CAE, do Ministério da Agricultura; Um representante do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC; Um representante do Ministério da Fazenda; Um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN; Um representante do Banco do Brasil S.A.

Anexo

Texto

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