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Artigo 5º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985

Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências

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Art. 5º

o Ministério da Agricultura colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.

Anexo

Texto

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