Artigo 5º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985
Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Ministério da Agricultura colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.