Artigo 4º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985
Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidas pela Comissão.