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Artigo 4º do Decreto nº 91.773 de de 15 de Outubro de 1985

Cria Comissão Especial para promover análise da situação do cooperativismo no Brasil, e dá outras providências

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Art. 4º

o Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidas pela Comissão.

Anexo

Texto

Não remover!