Decreto nº 9.110 de 27 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 2017; 196
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: Vigência
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.321, de 2018)
I
cinco DAS 102.5;
II
um DAS 102.3; e
III
um DAS 102.2.
§ 1º
Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º
Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º
Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
§ 4º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência
"Art. 2 º (...)
I
(...) d) Assessoria de Imprensa; (...)" (NR) " Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete: (...)" (NR) " Art. 42 À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência." (NR) "Art. 73 (...)
II
(...) h) Chefe da Assessoria de Imprensa. (...)" (NR) "Art. 74 (...)
III
(...) g) Subchefe da Assessoria de Imprensa; (...)" (NR) "Art. 75 (...)
I
(...) b) Chefe da Central de Atendimento;
c
Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d
Coordenador de Patrimônio; e
e
Chefe da Divisão de Licitações; (...)" (NR)
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Vigência
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Vigência
Art. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Vigência
Art. 6º
Fica revogado o art. 8 º do Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016 . Vigência
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1 º ; e
II
em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017.