Art. 7º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1 º ; e
II
em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo II ao Decreto n
º
8.817, de 21 de julho de 2016)
"a) ................................................................................
ASSESSORIA ESPECIAL
DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES
1
Chefe da Assessoria Especial
DAS 101.5
1
Subchefe da Assessoria
FCPE 101.4
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
ASSESSORIA DE IMPRENSA
1
Chefe da Assessoria
DAS 101.5
1
Subchefe da Assessoria
FCPE 101.4
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
3
Assistente
FCPE 102.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
DAS 101.5
....................................................................................................
DEPARTAMENTO DE MECANISMOS
INTER-REGIONAIS
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
FCPE 102.3
Divisão do Agrupamento BRICS
1
Chefe
FCPE 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
Divisão de Seguimento de Cúpulas
1
Chefe
FCPE 101.4
1
Assistente
FCPE 102.2
DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE
1
Diretor
DAS 101.5
..................................................................................
AGÊNCIA BRASILEIRA
DE COOPERAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
2
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
3
Gerente
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação
1
Coordenador- Geral
DAS 101.4
1
Gerente
DAS 101.2
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS
1
Diretor
DAS 101.5
............................................................................" (NR)